Cadastro da Senha do FGTS: passo a passo consulta

Todo trabalhador que atua no regime da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, e é demitido sem justa causa, tem direito ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para poder utilizar esse benefício é importante ter um cadastro e senha do FGTS.

O fundo é um benefício, em que o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% do salário do funcionário, em uma conta na Caixa Econômica Federal. Isso porque ele serve como uma espécie de seguro ou poupança, pois o beneficiário só poderá retirar o valor depositado no encerramento do contrato de trabalho, ou em casos como financiamento habitacional ou doenças graves.

O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além de correção monetária. Por se tratar de um rendimento baixo, menor até que os rendimentos da própria poupança, muitas pessoas preferem sacar o seu FGTS para aplicá-lo onde há possibilidade de melhores rendimentos. Desta forma, ele deixa de ser apenas uma reserva de emergência, mas torna-se uma mola propulsora para a realização de muitos sonhos.

Para saber se você possui uma conta ativa ou inativa de FGTS, será necessária uma consulta, e para isso, você terá que realizar um cadastro no site do Fundo. Neste artigo iremos mostrar como você deverá se cadastrar e como definir uma senha para consultar o seu FGTS. Acompanhe!

Como fazer o cadastro

O depósito do FGTS é feito pela empresa empregadora, diretamente em uma conta em nome do funcionário. Desta forma, é importante que você possa confirmar se o depósito está sendo feito pela sua empresa. E para conseguir consultar o valor, é necessário um cadastro no site do FGTS, que a Caixa Econômica Federal disponibiliza.

Tela de Cadastro da senha do FGTS no site da Caixa

O processo é simples:

  • acesse o site da Caixa Econômica Federal;
  • preencha os campos com os seus dados pessoais. Informe o número do seu NIS – Número de Identificação Social e em seguida clique na aba “cadastrar senha”. O número do seu NIS (PIS/PASEP) está identificado na sua carteira de trabalho.
  • ao cadastrar a senha do FGTS, irá aparecer a página de Contrato de Prestação de Serviço ao Cidadão. É recomendável que você leia até o final, e clique em “aceito”.
  • uma vez que você tenha dado o aceite no contrato, irá abrir uma nova página para que você insira os seus dados pessoais: Nome completo; Nome da Mãe; Data de Nascimento; Munícipio de Nascimento; CPF; número da sua carteira de identidade; número do título de eleitor. Após preencher todos os campos basta clicar no botão “continuar”.
  • a próxima página é onde a senha do FGTS será de fato feita. No primeiro campo, digite a nova senha, e, no segundo campo, repita a mesma senha.

Para cadastrar a senha do FGTS é exigido que ela evidencie certos requisitos:

  • Ter entre 6 e 8 caracteres
  • Ter apenas letras e números

Assim que a sua nova senha estiver criada, basta clicar no botão “confirmar”. Ao confirmar, você será levado novamente à página inicial do site do FGTS na Caixa Econômica Federal.

Acompanhe o saldo do seu FGTS

Agora que você conta com um cadastro no FGTS, é possível realizar uma consulta atualizada do seu saldo, e de todos os lançamentos das suas contas do FGTS.

Se você não costuma acompanhar seu saldo pelo site da Caixa, saiba que você também irá receber pelo correio, a cada dois meses, um extrato completo. Por isso, é importante que você esteja atento em manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. Essa atualização pode ser feita diretamente nas agências da CAIXA, ou então, por meio do telefone 0800 726 02 07.

Além de conferir o seu saldo no site ou nas agências da Caixa Econômica, você ainda tem a facilidade de consultar pelo aplicativo do FGTS no seu próprio celular. Para isso, basta baixar no seu smartphone ou tablet o app Caixa Econômica Federal, que está disponível para IOS, Windows e Android. Nele é possível realizar consultas das suas contas, atualizar endereço e localizar pontos de atendimento. Para acessar os dados, você irá utilizar as informações do seu cadastro e a sua senha do FGTS.

Casos em que você pode utilizar o seu FGTS

O FGTS foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de ser um fundo de reserva para o trabalhador. Os recursos são depositados na Caixa Econômica Federal, e não ficam parados em uma conta. Eles são utilizados pelo próprio governo em investimentos para as áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.

Porém, apesar do dinheiro ser aplicado pelo governo, você tem direito de sacar o valor referente ao seu Fundo. Isso pode ser feito quando você é demitido sem justa causa, por exemplo.

Veja os casos que você pode sacar o seu FGTS, de acordo com a Caixa Econômica:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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