No Brasil, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um valor conhecido como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse dinheiro corresponde aos depósitos mensais que devem ser realizados pelo empregador e que podem ser resgatados pelo funcionário em determinadas ocasiões.
O assunto, porém, ainda gera algumas dúvidas nos trabalhadores. Por isso, você vai conferir a partir de agora para que serve e quando é possível utilizar o FGTS.
Para que serve o FGTS
O FGTS, como já foi dito, é um direito de todo trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive os que estão no período de experiência, trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, safreiros, atletas profissionais, diretores não-empregados e empregados domésticos.
O benefício, cujo valor corresponde a 8% do salário do funcionário (não descontado do rendimento), é depositado no início de cada mês em uma conta no nome do empregado. Para os menores aprendizes, o valor é de 2%, e para os empregados domésticos, de 11,2%.
O Fundo de Garantia, como o nome já indica, é uma espécie de poupança do trabalhador. Isso significa que todo o valor depositado durante o período de vigência do contrato de trabalho pertence exclusivamente ao empregado e pode ser útil em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.
Quem trabalha com carteira assinada, deve receber em casa o extrato atualizado do FGTS a cada dois meses. Dessa forma, é possível acompanhar se os depósitos estão sendo efetuados corretamente pelo empregador. A consulta do extrato também pode ser feita pela internet.
Quando você pode utilizar o benefício
O montante do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em algumas ocasiões específicas. São elas:
• Em caso de demissão sem justa causa;
• Após o término do contrato de trabalho com prazo determinado;
• Em caso de rescisão de contrato de trabalho;
• Para a aquisição de um imóvel, seja novo ou usado, construção ou liquidação de dívida referente a financiamento habitacional;
• Em decorrência de aposentadoria concedida pela Previdência Social;
• Em caso de situações de necessidade pessoal e urgente, como doenças graves ou outras causadas por desastres naturais, como inundações e desabamentos;
• Em caso de falecimento do trabalhador, sendo que o valor pode ser resgatado pelos beneficiários;
• Caso o trabalhador permaneça três anos fora do regime do FGTS (nesse caso, o saque só pode ser realizado a partir do mês de aniversário do titular).
Além dessas situações, agora o trabalhador também pode sacar o FGTS caso sua conta esteja inativa. Em 2017, o Governo Federal liberou o saque do benefício acumulado em contas inativas. O objetivo era reaquecer a economia, principalmente o setor da construção civil, já que muitos empregados aplicam o montante resgatado na aquisição da casa própria.
Como sacar o valor depositado
Se você se encaixa em uma das situações acima, pode procurar qualquer lotérica com o Cartão do Cidadão em mãos para realizar o saque do FGTS. Nesse caso, é possível retirar até R$ 1,5 mil. O valor também pode ser sacado em qualquer agência da Caixa.