CRF – Certificado de Regularidade do FGTS

O Certificado de Regularidade FGTS – CRF – é uma forma que a Caixa Econômica Federal tem para apurar as regularidades que o empregador tem, no que diz respeito ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para que a Caixa possa emitir o certificado, o empregador precisa estar em dia com algumas obrigações:

  • Obrigações com o FGTS no que diz respeito aos aspectos financeiros, cadastrais e operacionais.
  • Em dia com os pagamentos das contribuições de cunho social, as quais devem estar de acordo com a Lei Complementar 110/2001
  • Em dia com os pagamentos dos empréstimos prestados, os quais foram cedidos utilizando os recursos do Fundo de Garantia.

É importante citar que o Certificado de Regularidade FGTS é uma forma que o empregador tem de mostrar que está regular com suas obrigações trabalhistas, sendo imprescindível no momento da participação de licitações públicas ou outras situações que estão previstas nas Leis 8036/90 e 9012/95.

Como consultar o Certificado de Regularidade FGTS – CRF

O procedimento de consulta do Certificado de Regularidade do FGTS (DRF) pode ser feito de forma online, através do site da Caixa ou se preferir pelo link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp.

Essa é uma forma que o empregador tem de obter a situação de sua empresa e demostrar que está dentro da Lei, ou seja, cumprindo com as suas obrigações perante o FGTS.

Para aqueles que estão em dia com suas obrigações o Certificado de Regularidade do FGTS é emitido no mesmo instante, sem precisar pegar filas ou perder tempo nas agências.

Novamente é preciso lembrar que conseguir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia é a prova que sua empresa cumpre com suas obrigações perante os trabalhadores e pode participar de licitações públicas ou de outras situações que se enquadrem nas Leis 8036/90 e 9012/95.

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Edital Eletrônico

Outra ferramenta que está disponível de forma online para as consultas das pendencias referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é o edital eletrônico, que pode ser acessado através do link https://webp.caixa.gov.br/empresa/governo/asp/editalfgts.asp.

Essa forma de consulta possibilita que empregadores, trabalhadores, Poder Judiciário e outros envolvidos com o FGTS possam acessar as informações referentes, fazendo com que o processo de consulta seja muito mais transparente, além de possibilitar a acessibilidade aos cálculos que formam os valores do FGTS bem como os seus coeficientes.

Fazendo retificações de dados

Para uma maior transparência é necessário que todos os dados cadastrais e/ou financeiros relacionados às contas inativas vinculadas ao FGTS estejam corretos. Entretanto em alguns casos estes dados podem ser inseridos de forma equivocada, fazendo com que aconteça um procedimento de Retificação de Dados.

Quando falamos de FGTS, o procedimento geralmente é realizado pelo empregador, entretanto pode acontecer que alguns dados precisem ser alterados pelo próprio titular da conta vinculada ao FGTS.

Essa alteração deve ser feita de acordo com o que é dito no Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhimentos a Maior, que pode ser acessado na área de download do próprio site da Caixa voltada para a consulta do FGTS – o se preferir pode clicar no link http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx.

Se a retificação dos dados vinculados a contas do FGTS for feita pelo empregador, este precisará realizar através da Conectividade Social, utilizando o serviço de Retificar Dados do Trabalhador.

Conclusão

Portanto, em linhas gerais, um empregador que apresente o Certificado de Regularidade FGTS está mostrando que está regular com as suas obrigações trabalhistas relacionadas ao FGTS, ou seja, está cumprindo os seus deveres legais, no que diz respeito às contribuições e pelos empréstimos lastreados que são regidos pela Lei Complementar n°110 de 29/06/2001, que diz respeito a utilização de recursos do Fundo de Garantia.

Ademais, este documento só pode ser expedido pela Caixa Econômica Federal e com o intuito de mostrar a regularidade do empregador no que diz respeito ao FGTS.

Assim, o CRF destina-se a empregadores que estão cadastrados no sistema do Fundo de Garantia, os quais podem ser identificados através do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – ou pelo CEI – Cadastro Específico do INSS – desde que estejam em dia com suas obrigações trabalhistas.

As empresas necessitam deste documento para conseguir financiamento público, através de órgãos que estejam sob administração Pública Direta ou Indireta.

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